terça-feira, 20 de março de 2018

SOCIEDADE, ECONOMIA

FORTIFICAÇÃO DE ALIMENTOS: Fiscalização começa a 31 de Março

 

 O USO obrigatório de produtos alimentares fortificados passa a ser fiscalizado a partir de 31 de Março, junto das indústrias e agentes económicos.

Eduarda Mungói, coordenadora nacional do Comité Nacional de Fortificação de Alimentos (CONFAM) no Ministério da Indústria e Comércio, disse que é obrigatória a fortificação das farinhas de trigo e de milho, óleo alimentar, açúcar e sal, para o consumo humano, produzidos, comercializados e importados de acordo com as normas em vigor no país.
De acordo com Mungói, os veículos alimentares fortificados devem conter informação sobre a composição química na sua rotulagem e ostentar o selo de fortificação.
A fonte disse ainda que no dia 31 de Março vai iniciar a fiscalização no âmbito de um dispositivo legal aprovado pelo Conselho de Ministros.
O Governo tem apoio das indústrias e dos agentes económicos, e todos eles estão preocupados em dar resposta ao esforço de uso de produtos fortificados.
Em relação aos importados, a fonte acrescentou que já houve um comando emanado pela Autoridade Tributária, que tem estado a controlar, através das Alfândegas, os produtos que são importados.
Neste processo, segundo a fonte, houve treinamento dos recursos humanos, ajuste dos equipamentos de um total de 43 indústrias, sendo agora altura de as mesmas moverem-se sozinhas, com apoio e monitoria do Executivo.
Todas as empresas que importam produtos para efeitos de fortificação de alimentos não pagam direitos, uma medida que tem em vista facilitar a implementação do processo, cujo cumprimento é de carácter obrigatório.
Ainda de acordo com a fonte, as empresas e agentes económicos que não cumprirem serão sancionadas com multas, apreensão dos géneros alimentares e/ou revogação do alvará.
O inspector- adjunto da INAE, Acácio Foia, clarificou que a indústria alimentar, agentes económicos e importadores estão informados sobre os procedimentos e estão preparados para o cumprimento da medida que existe há cerca de dois anos.
Esclareceu que o fim do prazo para a regularização das tabelas nutritivas (31 de Março) não implica retirada no mercado dos produtos à margem da lei.
“Não vamos proceder a recolha compulsiva dos produtos, a partir desta data, mas vamos descontinuá-los. Será feito ainda um recenseamento dos estabelecimentos que continuarem a vender alimentos não fortificados para se apurar os motivos”, acrescentou o inspector.
Acácio Foia explicou que o procedimento visa garantir a segurança alimentar da população, no entanto pode colocá-la em insegurança nutricional.
A partir desta data a INAE também vai fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas próximo às escolas, as normas para a venda de tabaco, a produção, transporte, comercialização e certificação de cimento, o funcionamento de empreendimentos turísticos e a veiculação de publicidade enganosa.

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