FORTIFICAÇÃO DE ALIMENTOS: Fiscalização começa a 31 de Março
O USO obrigatório de produtos alimentares fortificados passa a ser fiscalizado a partir de 31 de Março, junto das indústrias e agentes económicos.
Eduarda
Mungói, coordenadora nacional do Comité Nacional de Fortificação de
Alimentos (CONFAM) no Ministério da Indústria e Comércio, disse que é
obrigatória a fortificação das farinhas de trigo e de milho, óleo
alimentar, açúcar e sal, para o consumo humano, produzidos,
comercializados e importados de acordo com as normas em vigor no país.
De
acordo com Mungói, os veículos alimentares fortificados devem conter
informação sobre a composição química na sua rotulagem e ostentar o selo
de fortificação.
A
fonte disse ainda que no dia 31 de Março vai iniciar a fiscalização no
âmbito de um dispositivo legal aprovado pelo Conselho de Ministros.
O
Governo tem apoio das indústrias e dos agentes económicos, e todos eles
estão preocupados em dar resposta ao esforço de uso de produtos
fortificados.
Em
relação aos importados, a fonte acrescentou que já houve um comando
emanado pela Autoridade Tributária, que tem estado a controlar, através
das Alfândegas, os produtos que são importados.
Neste
processo, segundo a fonte, houve treinamento dos recursos humanos,
ajuste dos equipamentos de um total de 43 indústrias, sendo agora altura
de as mesmas moverem-se sozinhas, com apoio e monitoria do Executivo.
Todas
as empresas que importam produtos para efeitos de fortificação de
alimentos não pagam direitos, uma medida que tem em vista facilitar a
implementação do processo, cujo cumprimento é de carácter obrigatório.
Ainda
de acordo com a fonte, as empresas e agentes económicos que não
cumprirem serão sancionadas com multas, apreensão dos géneros
alimentares e/ou revogação do alvará.
O
inspector- adjunto da INAE, Acácio Foia, clarificou que a indústria
alimentar, agentes económicos e importadores estão informados sobre os
procedimentos e estão preparados para o cumprimento da medida que existe
há cerca de dois anos.
Esclareceu
que o fim do prazo para a regularização das tabelas nutritivas (31 de
Março) não implica retirada no mercado dos produtos à margem da lei.
“Não
vamos proceder a recolha compulsiva dos produtos, a partir desta data,
mas vamos descontinuá-los. Será feito ainda um recenseamento dos
estabelecimentos que continuarem a vender alimentos não fortificados
para se apurar os motivos”, acrescentou o inspector.
Acácio
Foia explicou que o procedimento visa garantir a segurança alimentar da
população, no entanto pode colocá-la em insegurança nutricional.
A
partir desta data a INAE também vai fiscalizar a venda de bebidas
alcoólicas próximo às escolas, as normas para a venda de tabaco, a
produção, transporte, comercialização e certificação de cimento, o
funcionamento de empreendimentos turísticos e a veiculação de
publicidade enganosa.
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