quinta-feira, 22 de março de 2018

ECONOMIA


Standard Bank ajuda clientes a compreender alterações à Lei Cambial

 O Standard Bank organizou, na terça-feira, 20 de Março, na cidade de Maputo, um encontro de esclarecimento aos clientes sobre o impacto das novas normas e procedimentos cambiais, no âmbito da aplicação das recentes alterações efectuadas ao Regulamento da Lei Cambial, através do Decreto 49/2017, do Conselho de Ministros.

Para além de dar a conhecer as principais alterações efectuadas às normas e procedimentos cambiais, vertidas no Aviso 20/GBM/2017 do Banco de Moçambique, na qualidade de Autoridade Cambial, o encontro tinha como objectivo consciencializar os clientes sobre os aspectos que têm um impacto significativo nas suas actividades.

As alterações efectuadas a esta lei visam, essencialmente, ajustar a legislação à dinâmica do mercado, manter o princípio da liberalização das transacções correntes, introduzir a autorização automática de algumas operações de capitais e reforçar a monitoria das operações cambiais.

Dirigindo-se aos participantes, Joaquim Uaiene, director de Compliance do Standard Bank, explicou que a realização do encontro surge do facto de os bancos comerciais, à luz deste decreto, passarem a desempenhar a função de intermediários entre os clientes e o Banco Central.

“O nosso objectivo é ajudar os clientes a efectuarem as operações de forma transparente e de acordo com os princípios legais vigentes no País, por isso promovemos esta inter
 Dado o facto de a comunicação com o Banco Central ser feita por via dos bancos comerciais, vimos a necessidade de pôr os clientes a par das alterações feitas à Lei Cambial para garantir que as operações continuem a ser feitas sem constrangimentos”, disse Joaquim Uaiene.

Dentre os aspectos inovadores introduzidos pelo Aviso 20/GBM/2017 consta a necessidade de criação de contas específicas, para rendimentos provenientes das operações de exportação de bens e serviços ou de investimentos no estrangeiro, que inclui um conjunto de restrições impostas pelo regulador em relação à utilização dos proveitos de exportação para pagamentos no mercado nacional.
Constam, igualmente, a não obrigatoriedade de conversão de receitas de exportação para a moeda nacional (o Metical), a realização de investimentos no estrangeiro por residentes até ao limite de 250.000,00 USD, através do sistema bancário nacional, a dispensa de autorização prévia do Banco de Moçambique para efeitos de Investimento Directo Estrangeiro, a autorização da contratação de suprimentos e crédito financeiro recebido do estrangeiro, até ao montante de 5.000.000,00 USD.

No final, os clientes reconheceram a importância do encontro, dado o facto de esta matéria ter a ver com o dia-a-dia das empresas, independentemente da sua dimensão ou ramo de actividade.

“O encontro foi produtivo e notámos que foram feitas profundas alterações à lei. Nem sempre é fácil interpretar ou aplicar uma lei, por isso é sempre importante que os bancos interajam com os clientes, para que estes possam colocar as suas dúvidas com vista ao seu esclarecimento”, considerou Nália Timba, assessora do Conselho de Administração da empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM).

Por seu turno, Jaime Novela, da Britam Seguros, é da opinião que estas alterações, para além de liberalizar as transacções correntes, “vão robustecer a moeda nacional, o Metical, e, por via disso, evitar flutuações cambiais, uma das razões por detrás das perdas registadas pelas empresas em momentos de instabilidade cambial”.

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