Compatriotas,
Os esforços que tenho levado acabo no diálogo com todas as força vivas da sociedade, organizações políticas e cívicas, o objectivo unico e promover a concórdia nacional, onde o ideal da paz figura como condição primária.
Durante o diálogo em curso, procuramos acolher as vontades dos moçambicanos, impostas pelas transformações politicas, económicas e sociais que tem estado a ocorrer em Moçambique. Neste sentido, chegamos a conclusão de que esses consensos obrigam-nos a revisão pontual da Constituição da República Moçambique, que permitirá a participação e contributo de todos para tornar eficaz a sua implementação.
Os consensos alcançados sobre o projecto da lei da Revisão constitucional destacam a República de Moçambique como um Estado Unitário. O Estado que respeita a sua organização e funcionamento, autonomia dos órgãos da província, do distrito e órgãos das autarquias locais.
Em relação ao sistema eleitoral encontrado no consenso, o sufrágio universal directo e igual, secreto e pessoal, passa a constituir a regra geral para a designação do Presidente da República, dos Deputados, dos Membros das Assembleias Provincial e Distrital e dos membros das Assembleias municipais.
A partir das eleições de 2019, depois de todas as formalidades legais, o Governador passará a ser nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do partido político, coligação política ou grupo de cidadãos que tiver maior número de votos. O Governador passará responder directamente à Assembleia provincial.
Em relação ao distrito, o Administrador será nomeado pelo Ministro da Administração Estatal, sob proposta do partido político, coligação política ou grupo de cidadãos que tiver maior número de votos na Assembleia distrital.
Demos um passo importante. Vamos continuar a trabalhar a bem dos mocambicanos.
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Economia
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